DAS TOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 905217110 (top`s), Processo 908782500 (TOP'S JEANS), Processo 909456186 (As Tops),Processo 910027480 (TOPPS JEANS WEAR) e Petição 850180070765 (Caducidade (337.1)) Referenteao processo 710008740 (TOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904208192 (TOP FITNNES), Processo 909820830 (DAS TOP) e Processo 903500671 (TOP LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
- 12.701.550/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)