Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
JMRE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180209370 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANDOEL ANTÔNIO BORGES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2559Recurso negadoEsta publicação21/01/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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