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Dado oficial do INPI

JMRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JMRE

ST13

BR500000906668328

Classe

25

Pedido

906668328

Registro

906668328

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/13
  2. Publicação03/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido22/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. B. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Botas (Antiderrapantes para -)Botas (Canos de -)Botas (Ferragens para -)Botas (Viras para -)Botas *BotinasCalçados *Calçados em geral *Sapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Ferragens para -)Viras para botas e sapatosCoturno

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180209370 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANDOEL ANTÔNIO BORGES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180209370 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANDOEL ANTÔNIO BORGES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902122223 e 830925341. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817083090 (J & M). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150293479 (27/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: SANDOEL ANTÔNIO BORGES Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150293479 (27/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SANDOEL ANTÔNIO BORGES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2449 de 12/12/2017. Para reexame da matéria.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150293479 (27/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SANDOEL ANTÔNIO BORGES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Esclarecer poderes de Marcelo Fernandes Cherin para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2239

03/12/2013

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