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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

PEDRALLI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

PEDRALLI
Processo INPI
902945378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200004605 (08/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PEDRALLI RESTAURANTE EIRELI - ME Procurador: Paulo Afonso Pereira

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Sobre a marca

Titular
BUFFET & BUFFET LTDA ME
00.419.375/0001-90
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559CaducidadeEsta publicação21/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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