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Dado oficial do INPI

PEDRALLI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDRALLI

ST13

BR500000902945378

Classe

43

Pedido

902945378

Registro

902945378

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão25/02/14
  6. Extinto20/10/20

Registro concedido em 25/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

14/09/2010

Data de registro

25/02/2014

Data de expiração

25/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BUFFET & BUFFET LTDA ME

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes de auto-serviçoAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Cyber-café [restaurante]Cafés [bares]CafeteriasLanchonetesRestaurantesBar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -)CantinasCestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Churrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2598

20/10/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200004605 (08/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PEDRALLI RESTAURANTE EIRELI - ME Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200004605 (08/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PEDRALLI RESTAURANTE EIRELI - ME Procurador: Paulo Afonso Pereira

RPI 2559

21/01/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170094787 (02/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PEDRALLI & PEDRALLI SUPERMERCADO LTDA Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140003614 (09/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUFFET & BUFFET LTDA ME Procurador: Elizabete Pereira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140066005 (10/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PEDRALLI & PEDRALLI SUPERMERCADO LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140066005 (10/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PEDRALLI & PEDRALLI SUPERMERCADO LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2251

25/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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