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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

DIVINA CAFEÍNA Coffee Shop

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA CAFEÍNA Coffee Shop
Processo INPI
917740475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LITHIUM LTDA
20.778.439/0001-57
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
16 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Deferimento07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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