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Dado oficial do INPI

DIVINA CAFEÍNA Coffee Shop

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVINA CAFEÍNA Coffee Shop

ST13

BR500000917740475

Classe

43

Pedido

917740475

Registro

917740475

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/19
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Vigente28/04/30

Registro concedido em 28/04/2020 e em vigor até 28/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

16/07/2019

Data de registro

28/04/2020

Data de expiração

28/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LITHIUM LTDA

Representantes

Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.1826.1.142.1.12.1.161.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de bar e café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2573

28/04/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2570

07/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2557

07/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2538

27/08/2019

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