Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
Farolzinho Atelier by Eliane Paschoal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE PASCOAL DA SILVEIRA 31834808839
- 29.787.731/0001-00
- Data de depósito
- 15 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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