Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
TRIBUNA DE MARÍLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TRIBUNA DE MARÍLIA
- Processo INPI
- 917729331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DIFERENTE LTDA - ME
- 10.678.889/0001-14
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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