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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

Empoderada Chopp

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Empoderada Chopp
Processo INPI
917035100
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190410287 (09/12/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Bruno Mazzucco Cardoso Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
27.654.665/0001-75
Procurador ou escritório
B. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2557ArquivamentoEsta publicação07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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