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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

Empoderada Chopp

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Empoderada Chopp
Processo INPI
917035100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
27.654.665/0001-75
Procurador ou escritório
B. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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