Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
GEORGIA CAFÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA FRANCHISING LTDA
- 48.832.690/0001-71
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2557RegistroEsta publicação07/01/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)