Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
GEORGIA CAFÉ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180334692 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA FRANCHISING LTDA
- 48.832.690/0001-71
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)