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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

GEORGIA CAFÉ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
912373989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180334692 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
GEORGIA FRANCHISING LTDA
48.832.690/0001-71
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2482Indeferimento31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)