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GEORGIA CAFÉ

GEORGIA FRANCHISING LTDA

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GEORGIA CAFÉ

Andamento no INPI

  1. Vigente07/01/30

Registro concedido em 07/01/2020 e em vigor até 07/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1627.5.111.3.45.5.20

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantesfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Cyber-café [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/04/2025

RPI 2834

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250101618 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GEORGIA FRANCHISING LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Cedente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ LTDA [BR] Cessionário: GEORGIA FRANCHISING LTDA

07/01/2020

RPI 2557

Concessão de registro

IPAS158

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190384190 (18/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

12/11/2019

RPI 2549

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180334692 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180334692 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

31/07/2018

RPI 2482

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901576727 (GEORGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/03/2017

RPI 2412

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009