Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
NA POLICIA E NAS RUAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NA POLICIA E NAS RUAS
- Processo INPI
- 905790065
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINHARES COMUNICAÇÃO LTDA
- 16.699.072/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.