GRUPO FOLHA DE COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180000265 (02/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 819699632, 819699640 e 819699659)
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA E GRÁFICA PARANÁ S.A.
- 77.338.424/0001-95
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2557NulidadeEsta publicação07/01/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.