Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
GRUPO FOLHA DE COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA E GRÁFICA PARANÁ S.A.
- 77.338.424/0001-95
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.