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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

BIOTÉCNICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOTÉCNICA
Processo INPI
821098748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190378364 (12/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CLAUDIO MARCIRIO VIDAL ABREU

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Sobre a marca

Titular
PHARMÁCIA BIOTÉCNICA LTDA EPP
52.705.183/0001-44
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
17 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2620Extinção23/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2557CaducidadeEsta publicação07/01/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2211Judicial21/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1968Registro23/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1856Exigência01/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1607Sobrestamento23/10/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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