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Dado oficial do INPI

BIOTÉCNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOTÉCNICA

ST13

BR500000821098748

Classe

5

Pedido

821098748

Registro

821098748

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão23/09/08
  6. Extinto23/03/21

Registro concedido em 23/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

17/12/1998

Data de registro

23/09/2008

Data de expiração

23/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHARMÁCIA BIOTÉCNICA LTDA EPP

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

19.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210001721 (09/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - nº 0007661-79.2012.4.03.6114 ? 1ª VF São Bernardo do Campo / SP / Processo INPI 52400.023055/2013-10 / Registro de Marca nº 821.098.748 ? BIOTECNICA/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro de marca ?BIOTECNICA?, 821.098.748. Com isto, o registro de marca retorna ao status ?Registro de marca em vigor ? em verificação de pagamento de prorrogação do registro?.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200357764 (20/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CLAUDIO MARCIRIO VIDAL ABREU Detalhes do despacho:Prejudicada a manifestação por carecer de objeto, uma vez que a petição de caducidade teve seu exame prejudicado em função da extinção do registro.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2620

23/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190378364 (12/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CLAUDIO MARCIRIO VIDAL ABREU

RPI 2557

07/01/2020

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA PRIMEIRA VF DE BERNARDO DO CAMPO N.º 0007661-79.2012.403.6114 INPI N.º 52400.023055/2013-10.

RPI 2211

21/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1968

23/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 1895

02/05/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PARA ALTERAÇÃO NA CLASSE NACIONAL, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1888

13/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE CLASSE NACIONAL DESEJA PROSSEGUIR, UMA VEZ QUE A 05.00 FOI ABOLIDA PELA LEI 9.279/96.OBSERVAR AINDA A RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 814517315 COM CADUCIDADE.

RPI 1607

23/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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