Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
Processo nº 918464641
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- H. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
2- RPI nº 2556ArquivamentoEsta publicação31/12/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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