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Dado oficial do INPI

BR500000918464641

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000918464641

ST13

BR500000918464641

Classe

4

Pedido

918464641

Registro

918464641

Andamento no INPI

  1. Arquivado16/10/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

16/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. O. (pessoa física)

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Acendalha [material de estopim para conseguir fogo]Carvão [combustível]Carvão vegetal [combustível]Cavaca [lenha para fogo]Cera [matéria-prima]Cera de abelhaCera de abelha para uso na fabricação de cosméticosCera de carnaúbaCera industrialCera para correiasCera para iluminaçãoCombustível mineralParafinaPavios para velasVelas [iluminação]Velas para árvores de natalVelas perfumadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2556

31/12/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca possui elementos que não estão nítidos. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2550

19/11/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000918464641 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.