Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
Processo nº 918294592
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2556ArquivamentoEsta publicação31/12/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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