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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

VAMOS VIAJAR E VIVER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VAMOS VIAJAR E VIVER
Processo INPI
917664191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912377640 (Vamos Por Aí VIAJAR E SE DIVERTIR). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2660Registro28/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2649Recurso provido13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VAMOS VIAJAR E VIVER, Indeferimento na RPI nº 2556 | TrademarkIQ