Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
REDE POTYGUAR SUPERMERCADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO CATOLE EIRELI
- 03.022.508/0001-89
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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