Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
TRIUNFO CONCEBRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180177093 (22/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEBRA-CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CONCEBRA-CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A
- 18.572.225/0001-88
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2556Recurso providoEsta publicação31/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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