TRIUNFO CONCEBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814760279 (TRIUNFO), Processo 902036220 (TRIUNFO CONSTRUTORA), Processo 902522043 (TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS), Processo 827557124 (TRIUNFO CONSTRUTORA) e Processo 823732649 (TPI TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONCEBRA-CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A
- 18.572.225/0001-88
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)