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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

PREMIPETI CÃES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
916990109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
26.977.892/0001-79
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)