Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
PREMIPETI CÃES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250214610 (28/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
- 26.977.892/0001-79
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)