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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

Renove Administração de Condomínios

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Renove Administração de Condomínios
Processo INPI
916990079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911177906 (RENOVE CONDOMÍNIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RENOVE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA
25.369.508/0001-92
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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