Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
NUUVERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com o cumprimento da exigência publicada dia 21/11/2018 (RPI 2498), o item "serviços relacionados ao cultivo de cannabis" foi excluído da especificação. O item "serviços de consultoria no campo da cannabis para fins medicinais" foi mantido, ante o esclarecimento quanto a licitude do uso medicinal da cannabis no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- NUUVERA HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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