Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
NUUVERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência publicada dia 21/11/2018 (RPI 2498) foi cumprida satisfatoriamente, tendo o requerente esclarecido quanto a licitude do uso médico da cannabis, e o objeto a que se referem os "serviços de informações". A ressalva "com fins medicamentosos" foi adicionada à especificação.
Sobre a marca
- Titular
- NUUVERA HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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