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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

NUUVERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NUUVERA
Processo INPI
913603830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência publicada dia 21/11/2018 (RPI 2498) foi cumprida satisfatoriamente, tendo o requerente esclarecido quanto a licitude do uso médico da cannabis, e o objeto a que se referem os "serviços de informações". A ressalva "com fins medicamentosos" foi adicionada à especificação.

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Sobre a marca

Titular
NUUVERA HOLDINGS LIMITED
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
23 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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