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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

Sabores da Jureia sorvetes artesanais desde 1986

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Sabores da Jureia sorvetes artesanais desde 1986
Processo INPI
910858764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180206299 (19/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERREIRA E FAVERÃO LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
Ferreira e Faverão ltda Me
61.132.023/0001-44
Data de depósito
4 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2555Recurso negadoEsta publicação24/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2494Recurso23/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Indeferimento29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Oposição26/07/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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