Sabores da Jureia sorvetes artesanais desde 1986
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825312728 (JURÉIA), Processo 907474179 (JURÉIA), Processo 907694098 (JURÉIA), Processo 907696210 (JURÉIA) e Processo 818729210 (JURÉIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Ferreira e Faverão ltda Me
- 61.132.023/0001-44
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)