PETTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190395871 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: GARRA TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 29.133.455/0001-67
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2555PetiçãoEsta publicação24/12/2019
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.