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Dado oficial do INPI

PETTRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETTRA

ST13

BR500000900489979

Classe

11

Pedido

900489979

Registro

900489979

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/07
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

06/09/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Fornos odontológicosTorneiras *TorradeirasAparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou domésticoIluminação (Aparelhos de -) para veículosIluminação de tetoLanternasLustresSanitários (Aparelhos e instalações -)Secadores de arAssentos de sanitários [banheiros]Automóveis (Luzes para -)Banheiras de hidromassagemBanheiros (Instalações de -)Chaleiras elétricasAcessórios para banhosAparelho elétrico de iluminaçãoHidromassagem (Banheiras de -)Ar condicionado (Instalações de -)Bocais para lâmpadas elétricasEsterilizadores de arCabelo (Secadores de -)ChurrasqueirasAcendedores *Luzes para automóveisRefrigeração (Aparelhos e instalações de -)Secadoras de roupa, elétricasSecadores de cabeloAr (Secadores de -)Faróis de veículosFrigideiras elétricasTorneiras [para pipas]Vasos sanitáriosFogão a gásChuveirosAbajur [quebra-luz]Colchão elétricoLuzes para veículosRefrigeradores [geladeiras]Sanitários (Vasos -)Ar quente (Aparelhos de -)EsterilizadoresFaróis para automóveisAcendedor de gásSanitários (Assentos de -) [banheiros]AssadeirasTorrefadores de caféVeículos (Aparelhos de iluminação para -)Aparelhos de descarga sanitáriaAquecedores de águaAquecedores para banhoAquecedores para veículosAr (Aparelhos para resfriamento do -)Ar quente (Aparelhos para banhos de -)Ar-condicionado (Aparelhos de -)Elementos aquecedoresEsterilizadores de águaCafé (Máquinas elétricas de -)LâmpadasAutomóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]BanheirasElétricas (Lanternas -) portáteisTorneiras de canalização [para oleodutos]Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -)Veículos (Luzes para -)Ventiladores [ar-condicionado]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250721967 (19/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Cedente: GARRA TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190464833 (12/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PETTRA IMPORTAÇÃO & COMERCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190395871 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: GARRA TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2555

24/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190069835 (11/03/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): PETTRA IMPORTAÇÃO & COMERCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida junto ao INPI, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência, referente ao serviço de cumprimento de exigência (Código 340). Observe que a exigência formulada na RPI nº 2505, de 08/01/2019, constitui exigência de mérito, de cumprimento oneroso. Contudo, a mesma foi respondida por meio da petição nº 850190069835, referente a serviço distinto (cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade de petição), livre de ônus. Para aproveitamento da mesma, faz-se necessária a complementação da taxa. Vale frisar que a comprovação do pagamento da referida retribuição deverá ser apresentada em petição de cumprimento a esta exigência, a ser apresentada nos termos do caput do art. 159 da LPI.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170232010 (18/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): CANYON IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração que implique em modificação do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170105580 (12/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2428

18/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130225679 (21/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CANYON IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2392 EM 08/11/2016.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130225679 (21/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CANYON IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTES AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA QUE REPRESENTAM, E/OU AINDA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.

RPI 2392

08/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1916

25/09/2007

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