PETTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190069835 (11/03/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): PETTRA IMPORTAÇÃO & COMERCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida junto ao INPI, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência, referente ao serviço de cumprimento de exigência (Código 340). Observe que a exigência formulada na RPI nº 2505, de 08/01/2019, constitui exigência de mérito, de cumprimento oneroso. Contudo, a mesma foi respondida por meio da petição nº 850190069835, referente a serviço distinto (cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade de petição), livre de ônus. Para aproveitamento da mesma, faz-se necessária a complementação da taxa. Vale frisar que a comprovação do pagamento da referida retribuição deverá ser apresentada em petição de cumprimento a esta exigência, a ser
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUFIT TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 29.133.455/0001-67
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.