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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

SEARA SPECIAL LINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

SEARA SPECIAL LINE
Processo INPI
830369155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154Sobrestamento17/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.