Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
SEARA SPECIAL LINE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SEARA SPECIAL LINE
- Processo INPI
- 830369155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2562RegistroEsta publicação11/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.