(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

TRADIÇÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828762805
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP.
23.715.851/0001-16
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
27 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2555ArquivamentoEsta publicação24/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2537Deferimento20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1995Sobrestamento31/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.