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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

TRADIÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828762805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP.
23.715.851/0001-16
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
27 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2555Arquivamento24/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1995Sobrestamento31/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.