SEDALENE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001823 (11/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAPCOSMÉTICOS EIRELI, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SEDALENE comomarca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda."
Sobre a marca
- Titular
- COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI
- 34.456.500/0001-54
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 17 de abril de 1998
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2555JudicialEsta publicação24/12/2019
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.