(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SEDALENE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEDALENE

ST13

BR500000820685097

Classe

3

Pedido

820685097

Registro

820685097

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito17/04/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/04/1998

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001823 (11/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno as empresas rés na obrigação de abstenção do uso da marca SEDALENE, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca SEDA da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão.?

RPI 2667

15/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001823 (11/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAPCOSMÉTICOS EIRELI, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SEDALENE comomarca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda."

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190274192 (26/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CGM Assessoria Ltda. Cessionário: COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

RPI 2541

17/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180203100 (17/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): NELL INDUSTRIAL LTDA. ME Procurador: CGM Assessoria Ltda.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180015313 (19/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2457

06/02/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2449

12/12/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.(S) 1- PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDA (BR/SP) 2- UNILEVER NV (NV)

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEDALENE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.