VANES UNDERWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811201848 (VANS), Processo 819821179 (VANS), Processo 910100128 (VANS WAFFLE CUP), Processo 916351033 (VANS PARK SERIES), Processo 817709630 (VANS), Processo 831291010 (LXVI VANS), Processo 902631632 (V VÃNEWS), Processo 910249733 (VANS CLASSIC), Processo 914827189 (VANS SKATEPARK SÃO PAULO), Processo 820846716 (VANS "OFF THE WALL") e Processo 910100144 (VANS WAFFLE CUP ARGENTINA CHILE COLOMBIA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JD TRES INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMI-JOIAS E CONFECCOES LTDA
- 13.613.644/0001-05
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2554IndeferimentoEsta publicação17/12/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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