Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
JET MOB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JET MOB PRODUTORA DE CONTEUDO PARA MIDIA DIGITAL LTDA
- 13.562.122/0001-13
- Procurador ou escritório
- F. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2554RegistroEsta publicação17/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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