Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
JET MOB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JET MOB PRODUTORA DE CONTEUDO PARA MIDIA DIGITAL LTDA
- 13.562.122/0001-13
- Procurador ou escritório
- F. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)