Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
ONOGÁS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA
- 01.021.427/0001-39
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2554RegistroEsta publicação17/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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