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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

ONOGÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ONOGÁS
Processo INPI
902307231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA
01.021.427/0001-39
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
5 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2489Judicial18/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2073Oposição28/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.