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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

SUPERBID

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERBID
Processo INPI
828096945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190395324 (17/10/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUPERBID WEBSERVICES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SUPERBID WEBSERVICES LTDA.
04.428.204/0001-89
Data de depósito
2 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554RegistroEsta publicação17/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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