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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

SINDIMADEIRA RS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SINDIMADEIRA RS
Processo INPI
828085161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190398380 (21/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND MAD SER CARP TAN ESQ MARC MOV MAD COMP LAM AGLOM CHAP FIB MAD DO ESTADO DO RGS Procurador: Juares de Araujo Ruiz

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MAD. SER. CARP. TAN. ESQ. MARC. MOV. MAD. COMP. LAM. AGLOM. CHAP. FIB. MAD. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMDIMADEIRA RS
87.815.437/0001-61
Procurador ou escritório
O. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554RenovaçãoEsta publicação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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