Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
BRATZ
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* O sinal em exame reproduz pedido(s) anterior(es) do próprio requerente, ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS MANIERO EIRELI
- 47.986.104/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 31 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2553SobrestamentoEsta publicação10/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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